BPC Loas Idoso

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios para manter a si próprio e nem pela sua família.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja,  não é necessário ter contribuído para a Previdência Social. É preciso ficar atento que o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

Este benefício é uma garantia constitucional, presente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por isso é muito comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS e não de Benefício da Prestação Continuada. Mas é importante saber a diferença de cada um deles.

Quais São os Requisitos:

​Para ter direito ao BPC, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:

– Ter 65 anos ou mais;
– Que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a  1/4 de salário mínimo vigente;
– Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico
. Ele deve ser feito antes da solicitação do benefício. Esse requisito passou a ser obrigatório após o Decreto 8.805/2016.
– Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Também tem direito a este benefício pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no país.

Atenção: Não é possível acumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

BPC Loas Deficiente

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal
à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza
efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as
demais pessoas, e que vivenciem estado de pobreza ou necessidade.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social.

Fique atento: O BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

Quais São os Requisitos:

​Para ter direito ao BPC, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:

Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
 pessoas OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho;

A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa;
– Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Ele deve ser feito antes da
solicitação do benefício. Esse requisito passou a ser obrigatório após o Decreto 8.805/2016.
– Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Também tem direito a este benefício pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no país.

Com relação a renda familiar de 1/4 do salário mínimo por pessoa, o judiciário acaba, muitas vezes, considerando 1/2 do salário mínimo.

Atenção: Não é possível acumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
BPC-LOAS-IMG